? A indústria deverá verificar, por exemplo, se a indicação de diluição dos preparados atende aos padrões de identidade e qualidade da bebida pronta para o consumo (refresco, chá, refrigerante) ? explica o chefe substituto da Divisão de Bebidas em Geral da Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas do Ministério da Agricultura, Paulo Mendes.
Segundo Mendes, as bebidas não poderão apresentar resíduo de agrotóxico não autorizado para matéria-prima utilizada na sua produção.
? Além disso, os fabricantes deverão verificar o limite estabelecido em relação a qualquer tipo de contaminante, seja ele orgânico, inorgânico ou microbiológico, para que não se torne prejudicial à saúde ? informa.
Os interessados devem conferir as propostas no site www.agricultura.gov.br, link legislação, portarias em consulta pública. As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail dbeb@agricultura.gov.br ou para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ? Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas ? Esplanada dos Ministérios, Bloco D, sala 333/Anexo B, CEP: 70.043-900/ Brasília (DF).
Após a publicação das instruções normativas, os produtores que já possuírem o registro de alguma dessas bebidas terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras e os novos pedidos de registro deverão observar o novo conteúdo.