O projeto (PLS 190/2010), de autoria do então senador Heráclito Fortes, inclui na Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) o conceito de agrotóxico genérico e estabelece regras para o registro dos produtos. O texto original denominava tais produtos como defensivos agrícolas, que, no entanto, poderão ser tratados como agrotóxicos, caso a comissão aprove emenda nesse sentido apresentada pelo relator, Waldemir Moka (PMDB-MS).
Ao apresentar seu relatório favorável à proposta, Moka informou que um genérico utiliza a fórmula de outro produto já existente e registrado, sendo este último produto de referência para o primeiro. Dessa forma, o projeto explicita que um agrotóxico genérico não pode ser produto de referência para registro de outro genérico.
Na discussão do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) destacou as vantagens da regulamentação de genéricos para a agricultura brasileira, que resultará na oferta aos produtores rurais de opções mais baratas no momento da compra de insumos.
– Não é justo deixar nosso agricultor pagar o que ele está pagando hoje com a importação dos produtos ? afirma a senadora.
A senadora observou que melhor seria se não fosse preciso o uso de agrotóxicos, se o país já contasse com uma agricultura orgânica de escala. Mesmo reconhecendo não ser esta a realidade brasileira, a senadora disse acreditar que o país está no caminho.
Também favorável ao projeto, o senador Jayme Campos (DEM-MT) argumentou que a adoção de medicamentos genéricos de uso humano reduziu o preço dos remédios no país, prevendo o resultado semelhante com a regulamentação de agrotóxicos genéricos.
Pedidos de vista
Na mesma reunião, o presidente da CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), concedeu vista ao projeto (PLS 192/2010) que inclui a avicultura na lista de criações e cultivos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos e à proposta (PLS 107/2011) que altera índices e indicadores de produtividade rural.