Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Normas para importação de maracujá do Equador são aprovadas pelo Ministério da Agricultura

Principal preocupação do governo brasileiro é com um inseto que não existe no BrasilOs requisitos fitossanitários para a importação de maracujá produzido no Equador foram aprovados na última quarta, dia 21, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Os critérios foram definidos após o resultado da Análise de Risco de Pragas e estão descritos na Instrução Normativa nº 47, publicada na quarta-feira no Diário Oficial da União.

Segundo a regra, as partidas deverão estar livres de material de solo e resíduos vegetais, como restos de folhas, caules, pedúnculos e gavinhas. É obrigatório o acompanhamento de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Equador.

Neste documento, deverá constar a declaração de que o envio não apresenta o inseto Copitarsia consueta ou que foi tratado — é necessário especificar produto, dose ou concentração; data de aplicação; temperatura e tempo de exposição — para o controle do mesmo, sob supervisão oficial.

Os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso. Em caso de interceptação de pragas quarentenárias, a ONPF do Equador será notificada e o Brasil poderá suspender as importações de maracujá do Equador até a revisão da Análise de Risco de Pragas. O país de origem deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer ocorrência de nova espécie nociva naquele território.

Sair da versão mobile