Segundo a regra, as partidas deverão estar livres de material de solo e resíduos vegetais, como restos de folhas, caules, pedúnculos e gavinhas. É obrigatório o acompanhamento de Certificado Fitossanitário (CF) emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Equador.
Neste documento, deverá constar a declaração de que o envio não apresenta o inseto Copitarsia consueta ou que foi tratado — é necessário especificar produto, dose ou concentração; data de aplicação; temperatura e tempo de exposição — para o controle do mesmo, sob supervisão oficial.
Os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso. Em caso de interceptação de pragas quarentenárias, a ONPF do Equador será notificada e o Brasil poderá suspender as importações de maracujá do Equador até a revisão da Análise de Risco de Pragas. O país de origem deverá comunicar à ONPF brasileira qualquer ocorrência de nova espécie nociva naquele território.