De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas da Secretaria de Defesa Agropecuária, José Neumar, as normas terão validade em todo o território nacional.
? Além das exigências publicadas nesse projeto de instrução normativa, os produtores deverão respeitar os requisitos fitossanitários estabelecidos por legislação específica ? enfatiza.
Pela proposta, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades nessas áreas deverão fazer a inscrição ou o credenciamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem). Nos casos de produção, comercialização e beneficiamento, a espécie deverá estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC).
As sugestões devem ser enviadas para a Coordenação de Sementes e Mudas, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, sala 340, CEP: 70.043-900 ou para o endereço eletrônico csm@agricultura.gov.br. Ao término desta consulta pública, os resultados dos dois períodos de análises serão apresentados simultaneamente.