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Nova legislação traz mais segurança jurídica à legalização das terras rurais

Regularização da ocupação das terras públicas rurais permite o acesso às políticas e de investimentos no setorO decreto de lei que altera as regras para a regularização das terras rurais pertencentes ao governo do Distrito Federal, foi publicado na terça, dia 9. O novo decreto consolida a legislação vigente e a adequa a real necessidade de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal.

As principais mudanças são a possibilidade de legitimação das ocupações que foram consolidadas entre agosto de 2004 e dezembro de 2008 e a possibilidade de transferência das concessões, gerando mais transparência dos contratos públicos.

A regularização das ocupações das áreas públicas rurais do Distrito Federal é norteada, desde 2009, pela Lei Federal nº 12.024/2009, regulamentada – por sua vez – pelo Decreto Distrital nº 31.084/2009, além da Lei Distrital nº 2.689/2001, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.

– Com a confirmação da validade da Lei 2.689/2001 pelo STF, surgiu a necessidade de atualizar e adequar a legislação e alguns procedimentos, o que levou o governador Agnelo a criar um grupo de trabalho para tal objetivo e que resultou na edição deste novo decreto – explicou o servidor Marcelo Tassinari.

A regularização da ocupação das terras públicas rurais permite o acesso às políticas públicas e de investimentos no setor, o que permite a melhora da qualidade de vida no campo e proporciona o desenvolvimento rural sustentável.

– Todos os esforços são empregados para a regularização das áreas públicas rurais, propiciando a consolidação das ocupações irregulares, a transparência do processo e a condição de melhor fiscalizar as áreas rurais – ressaltou Tassinari.

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