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NOVA MEDIDAS

Nova lei fortalece a atuação do Brasil em emergências sanitárias no agronegócio

Legislação aprimora a capacidade do Brasil em lidar com emergências sanitárias no agronegócio

Foto: divulgação
Foto: divulgação

Já em vigor, a Lei nº 14.989/2024 estabelece medidas para enfrentar emergências fitossanitárias e zoossanitárias, fortalecendo a resposta do país a surtos de pragas e doenças que podem afetar o agronegócio. Originada de um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2.052/2024), a norma foi aprovada pelo Senado com o apoio da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura.

A legislação amplia a autonomia das autoridades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) em situações de crise. As principais medidas incluem investigação epidemiológica, restrição temporária de circulação de produtos agropecuários, além de ações de contenção, desinfecção e destruição de itens contaminados.

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Tereza Cristina ressalta a importância do agronegócio para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, destacando a crescente preocupação com a disseminação de doenças e pragas e seus impactos no patrimônio agropecuário, essencial para a geração de empregos e renda.

A nova lei também permite que a União forneça materiais e insumos a entidades públicas durante crises. O Ministério da Agricultura poderá cobrir despesas de diárias, passagens e combustíveis para servidores em operações de defesa agropecuária, sem a necessidade de declaração oficial de emergência. Além disso, a norma autoriza a contratação direta de pessoal em situações de risco à saúde humana, animal ou vegetal.

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