A nova legislação substitui diretrizes implementadas há quase 34 anos. O objetivo da norma é incentivar a ampliação da área agrícola que utiliza a técnica, bem mais produtiva e menos sujeitas aos riscos climáticos.
– No Mato Grosso, por exemplo, com a agricultura de irrigação, algumas culturas já dão três safras por ano – explica Orair.
A antiga Política Nacional de Irrigação era de 25 de junho de 1979 e permaneceu sem muitas alterações ao longo dos anos, apesar das inovações tecnológicas da agricultura e dos novos parâmetros do setor público nacional.
A nova política
O otimismo na ampliação da agricultura irrigada, que tem a cana-de-açúcar, soja, laranja, o arroz e milho como principais produtos, vem dos incentivos fiscais previstos a partir de agora, entre outras ações incluídas na política, como isenções fiscais de PIS e Confins para a compra de equipamentos de irrigação e estímulos à contratação de seguro rural por produtores da agricultura irrigada. A política dependerá da ajuda dos Estados para ser implementada. A ideia é ampliar a área irrigada no país mediante ações específicas nas regiões mais pobres e onde menos chove.
A nova lei beneficiará tanto o agricultor familiar como o grande produtor com facilidades consideradas importantes, a exemplo da classificação como obra de utilidade pública dos açudes e reservatórios a serem construídos para uso em irrigação. Essa classificação, que já era dada para reservatórios de hidrelétricas e mineradoras, facilita o processo de licenciamento ambiental e outorga da obra.
Outra novidade é a criação do Conselho Nacional de Irrigação. O órgão deve ser lançado em junho, durante o Seminário Nacional da Agricultura Irrigada, que vai ocorrer em Belo Horizonte. O colegiado será um órgão de assessoramento composto por diversas instituições públicas e privadas.
– A ideia é discutir os problemas e encontrar as respostas necessárias para a agricultura irrigada no país – afirma Orair.
A lei também prevê a criação de um sistema nacional de informações de apoio à agricultura irrigada. Depois que o sistema for implantado, o governo vai ter um diagnóstico da agricultura irrigada no país, com dados de área utilizada e produtos que estão mais em alta, por exemplo. Para o produtor, o sistema vai trazer informações variadas, que vão desde a previsão de tempo e da situação de estradas até a cotação, em diferentes regiões do país, dos produtos que cultiva.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a nova política representa um avanço. Para que as ações sejam efetivas, a entidade sugere, no entanto, a criação de um plano destinado ao armazenamento da água.
– A legislação é interessante, vem regulamentar uma parte que estava desregulamentada. Mas temos preocupações. Sem água não haverá programa de irrigação. A gente espera que, conjuntamente com o plano lançado, também venha um de armazenamento de água – diz o secretário de Política Agrária da Contag, Antoninho Rovaris.
Para Orair, a nova lei permitirá que o produtor rural consiga reservar a sobra hídrica que tem nos momentos de chuva para utilizar no período de seca.