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Nova Política Nacional de Irrigação deve dobrar área de agricultura irrigada em seis anos

Legislação substitui diretrizes implementadas há quase 34 anosA nova Política Nacional de Irrigação, sancionada na segunda, dia 14, deve dobrar a área de agricultura irrigada no Brasil nos próximos seis anos. De acordo com o secretário de Irrigação do Ministério da Integração Nacional, Guilherme Orair, 20% da área agricultada são irrigados, o que representa 5,5 milhões de hectares. O potencial do país, no entanto, chega a 30 milhões de hectares.

A nova legislação substitui diretrizes implementadas há quase 34 anos. O objetivo da norma é incentivar a ampliação da área agrícola que utiliza a técnica, bem mais produtiva e menos sujeitas aos riscos climáticos.

– No Mato Grosso, por exemplo, com a agricultura de irrigação, algumas culturas já dão três safras por ano – explica Orair.

A antiga Política Nacional de Irrigação era de 25 de junho de 1979 e permaneceu sem muitas alterações ao longo dos anos, apesar das inovações tecnológicas da agricultura e dos novos parâmetros do setor público nacional.

A nova política

O otimismo na ampliação da agricultura irrigada, que tem a cana-de-açúcar, soja, laranja, o arroz e milho como principais produtos, vem dos incentivos fiscais previstos a partir de agora, entre outras ações incluídas na política, como isenções fiscais de PIS e Confins para a compra de equipamentos de irrigação e estímulos à contratação de seguro rural por produtores da agricultura irrigada. A política dependerá da ajuda dos Estados para ser implementada. A ideia é ampliar a área irrigada no país mediante ações específicas nas regiões mais pobres e onde menos chove.

A nova lei beneficiará tanto o agricultor familiar como o grande produtor com facilidades consideradas importantes, a exemplo da classificação como obra de utilidade pública dos açudes e reservatórios a serem construídos para uso em irrigação. Essa classificação, que já era dada para reservatórios de hidrelétricas e mineradoras, facilita o processo de licenciamento ambiental e outorga da obra.

Outra novidade é a criação do Conselho Nacional de Irrigação. O órgão deve ser lançado em junho, durante o Seminário Nacional da Agricultura Irrigada, que vai ocorrer em Belo Horizonte. O colegiado será um órgão de assessoramento composto por diversas instituições  públicas e privadas.

– A ideia é  discutir os problemas e encontrar as respostas necessárias para a agricultura irrigada no país – afirma Orair.

A lei também prevê a criação de um sistema nacional de informações de apoio à agricultura irrigada. Depois que o sistema for implantado, o governo vai  ter um diagnóstico da agricultura irrigada no país, com dados de área utilizada e produtos que estão mais em alta, por exemplo. Para o produtor, o sistema vai trazer informações variadas, que vão desde a previsão de tempo e da situação de estradas até a cotação, em diferentes regiões do país, dos produtos que cultiva.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a nova política representa um avanço. Para que as ações sejam efetivas, a entidade sugere, no entanto, a criação de um plano destinado ao armazenamento da água.

– A legislação é interessante, vem regulamentar uma parte que estava desregulamentada. Mas temos preocupações. Sem água não haverá programa de irrigação. A gente espera que, conjuntamente com o plano lançado, também venha um de armazenamento de água – diz o secretário de Política Agrária da Contag, Antoninho Rovaris.

Para Orair, a nova lei permitirá que o produtor rural consiga reservar a sobra hídrica que tem nos momentos de chuva para utilizar no período de seca.

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