A Resolução nº 429 aplica a necessidade de registro aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Em uma nova resolução, o Contran determina que o registro de tratores fabricados até 1º de junho deste ano, quando necessário, pode ser feito sem necessidade de pré-cadastramento.
Nesta quarta, dia 29, uma audiência pública debateu a questão na Comissão de Agricultura da Câmara.
– Isso é um custo a mais para nossos agricultores. O emplacamento é equivalente a 3% do valor do custo da máquina agrícola. Isso acrescenta mais ainda no custo da produção agrícola do nosso país – aponta o deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS).
Os veículos que desrespeitarem a determinação serão apreendidos e o proprietário estará sujeito a multas.
– Quem quiser, pode licenciá-lo para transitar em via pública, mas não é obrigado se a máquina ficar somente dentro da propriedade agrícola, ou somente dentro do canteiro de obra. Ele não tem absolutamente obrigação de licenciar e não tem que pagar absolutamente nada – afirmou o assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Dilson Souza.
Os agricultores pedem mudanças na lei.
– Queremos que haja um grupo de trabalho e uma proposta de alteração da legislação de trânsito brasileiro para que se possa contemplar as especificidades que são as máquinas que trabalham efetivamente na agricultura como forma de diferenciá-las das demais máquinas agrícolas, que muitas vezes atuam em áreas como estradas ou em atividades não-agrícolas – pontua o secretário de Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), Antoninho Rovaris.
O deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO) alega que é necessário um projeto de lei para o Código de Trânsito que possa levar a uma interpretação de que máquinas agrícolas também têm que ser licenciadas.