Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1 de junho de 2012.
Outra mudança foi o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1 de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.
O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades. Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas, o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.
O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.
Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.