Segundo o coordenador de Qualidade Vegetal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Fábio Fernandes, a iniciativa atende a um pedido da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e foi aprovada em reunião nacional promovida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.
– Isso permite que a norma seja aplicada na safra 2013/2014, o que dará tempo suficiente para que os produtores se adaptarem às novas exigências de classificação – explica.
O milho, como os demais produtos padronizados, possui sua classificação obrigatória, estabelecida pela Lei nº 9972/2000. Mas o atual padrão oficial do grão é de 1976 e não distinguia o milho pipoca das demais variedades.
– Como esse tipo de grão tem características diferentes e necessita de outros critérios e instrumentos para avaliação, o Ministério da Agricultura decidiu criar uma norma exclusiva para o milho pipoca – diz Fernandes.
As regras da Instrução Normativa nº 60/2011 serão aplicados ao produto destinado diretamente à alimentação humana, nas compras e vendas do poder público e nas importações.
Para os produtores, o novo Padrão Oficial de Classificação (POC) será utilizado de forma obrigatória em operações de venda do grão para o Governo. Nos negócios privados, o POC é utilizado como referencia uma vez que a compras entre privados possuem regras próprias, não se valendo da obrigatoriedade de classificar imposta pela Lei nº 9.972/2000.
A IN 61/2011 se refere ao POC do Milho Pipoca (que não está sendo prorrogada) entrou em vigência no dia 1º de julho de 2012. A esse padrão serão aplicadas as três exigências previstas no Art. 1º da Lei nº 9.972/2000, de acordo com o órgão. O principal requisito de qualidade do milho dessa variedade é a sua capacidade de expansão (relação entre o volume de pipoca estourada e o peso de grãos utilizado, expresso em mililitro/grama) para se transformar em pipoca, quando submetido à temperatura de aproximadamente 180ºC.
Mudanças
Assim que a nova legislação entrar em vigor, os grãos de milho comercializados deverão ter a redução na unidade de 14,5% para 14%, redução na quantidade de matérias estranhas e impurezas de 3% (máximo) para 2% (máximo.), redução no teor dos defeitos avariados de 27% (total) para 20% (total).
Com o novo padrão, o defeito carunchado isolado passa a definir o tipo do produto e os fragmentos de grãos (grãos quebrados que não vazarem na peneira de cinco milímetros) não serão considerados defeitos.