O voto em trânsito para presidente foi permitido a partir de uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano. O índice de abstenção entre os eleitores que votaram em trânsito foi menor que entre os que votaram em seu domicílio: 17,82% contra 18,12%, respectivamente.
Os eleitores que votaram em trânsito também tiveram índices muito reduzidos de votos nulos e brancos: 1,43% e 0,67%, respectivamente, contra média nacional de 5,51% e 3,13%.