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Agricultura

Veja o que muda para o produtor rural após Bolsonaro derrubar decreto sobre armas

A negociação para cancelar os decretos foi vista como uma forma de evitar uma derrota maior do governo no Congresso

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A negociação de cancelamento dos decretos foi vista como uma forma de evitar uma derrota maior do governo no Congresso. Foto: Agência IBGE Notícias

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta terça-feira, dia 25, dois decretos sobre o porte e posse de armas no país. Em contrapartida, o governo editou outros três novos decretos (Nº 9.844, Nº 9.845, Nº 9.846), além de enviar um projeto de lei sobre o mesmo assunto ao Congresso Nacional,  que modifica o Estatuto do Desarmamento. 

O primeiro dos três novos decretos editados pelo governo refere-se à posse de armas de fogo e de munição com todas as normas já apresentadas em decretos anteriores. De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, esse tema já era pacificado entre os parlamentares. Um segundo decreto trata de registro, cadastro e aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Um terceiro e último é a reedição de decreto de 2004 relativo ao porte de armas. A intenção é não deixar um vácuo legal enquanto Câmara e Senado analisam um projeto de lei com urgência constitucional sobre porte de armas apresentado pelo Executivo.

A negociação para cancelar os decretos foi vista como uma forma de evitar uma derrota maior do governo no Congresso, já que na terça-feira, dia 18, o plenário do Senado derrubou dois decretos presidenciais, por 47 votos a 28. A medida ainda deveria passar pela Câmara.

Com a mudança anunciada nesta terça, Bolsonaro manteve pontos menos controversos e que já tinham maior consenso entre parlamentares, como a ampliação da posse de armas em todo o perímetro de propriedades rurais.

 Na prática, a questão do aumento da extensão da posse de armas na fazenda não sofreu modificações. A alteração foi apenas burocrática, ou seja, deixou de existir após o cancelamento do decreto de maio e passa a valer com o novo decreto, de terça-feira. 

Trecho do Decreto 9.845 – Fonte: Diário Oficial da União

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