IMPACTO

Ocepar: cooperativas de proteína animal têm desoneração da folha de pagamento até 31 de março

A Ocepar informou que o Grupo de Acompanhamento e Estudos Tributários das Cooperativas do Paraná (Gaet) segue analisando os impactos da medida provisória sobre o setor cooperativista

CASCAVEL/PR - 15-02-11 - Avicultura de Corte - Produtores de frangos, filiados a Cooperativas da região de Cascavel. Foto Jonas Oliveira
Foto: Jonas de Oliveira/ANPr

As cooperativas que produzem proteína animal terão o benefício da desoneração da folha de pagamentos até 31 de março de 2024, em virtude da publicação da Medida Provisória 1.202/2023, que propõe a reoneração gradual da folha de pagamento para diferentes setores, informou a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), em nota.

Anteriormente à MP, o setor teria direito à desoneração da folha até 31 de dezembro de 2027, conforme a Lei 14.784/2023 promulgada ontem pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que concedia o benefício fiscal a 17 setores econômicos.

A Ocepar informou que o Grupo de Acompanhamento e Estudos Tributários das Cooperativas do Paraná (Gaet) segue analisando os impactos da medida provisória sobre o setor cooperativista.

De acordo com a MP, o setor passa a novo regime de tributação da folha de pagamentos com reoneração gradual a partir de 1º abril de 2024.

A regra prorrogada pelos parlamentares permite às empresas o pagamento de alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta de 1% a 4,5%, conforme o serviço prestado, em vez de 20% sobre a folha salarial.

A proposta do governo com a medida editada hoje é a reoneração parcial, não mais diferenciada por setores, mas sim, por atividade econômica.