De acordo com o Decreto 6848, de 2009, publicado no mês passado, a compensação pelos impactos causados ao meio ambiente deverá ser de no máximo 0,5% do valor do empreendimento. O coordenador adjunto do Programa de Política e Direito do ISA, Raul Silva Telles do Valle, afirma que, desta forma, um empreendimento de pequeno valor que cause grandes impactos acaba sendo beneficiado.
? O valor da compensação tem que ser proporcional ao tamanho do impacto, que tem que ser apurado caso a caso, de acordo com estudo de impacto ambiental que vai identificar efetivamente se o impacto é grande, médio ou pequeno, e isso não tem nada a ver com o valor da obra.
Valle acredita que a medida desestimula os empreendedores a investir em novas alternativas que gerem menos danos ao meio ambiente, já que gastarão menos com a compensação.
O advogado da ONG Amigos da Terra, Fernando Jacob, diz que o decreto vai contra uma decisão anterior do próprio STF.
? O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3378, considerou inconstitucional o texto do artigo 36 da Lei 9985, justamente na parte em que a lei fixava um critério de porcentagens sobre os custos da obra, para que se chegasse ao valor da compensação do impacto ambiental. E esse decreto, por sua vez, veio justamente reiterar esse critério de porcentagem, por isso é que nós estamos defendendo que esse decreto é inconstitucional e ele inclusive desautoriza decisão do STF que foi proferida na ação direta de inconstitucionalidade.
Jacob acredita que o STF deva analisar o caso nos próximos dias, já que um pedido liminar prevê a urgência do processo. Segundo a Seção de Informações Processuais do Supremo Tribunal Federal, o processo já está no gabinete do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, mas não há previsão de julgamento.