De acordo com o promotor de Justiça Aureo Gil Braga, além do crime fiscal, cujas penas vão de dois a cinco anos de reclusão, existe a “blindagem” patrimonial e pessoal dos administradores de fato, através da utilização de “laranjas”, empresas de fachada, e a caracterização de delitos de falsidade ideológica.
Conforme Braga, o suposto esquema de sonegação de ICMS consistia na omissão de vendas, na existência de “caixas 2 e de contabilidades paralelas”, subfaturamento e na escrituração de créditos falsos.
As empresas envolvidas nas fraudes já haviam sido autuadas pela Secretaria Estadual da Fazenda em R$ 20 milhões, porém, as supostas práticas ilícitas teriam se mantido e os montantes de sonegação de ICMS extrapolariam estas quantias.