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O novo regulamento considera que a participação dos cafés suaves colombianos é de 46% na União Europeia (UE) e de 54% nos Estados Unidos, enquanto os naturais brasileiros têm fatia de 74% na UE e de 26% nos EUA. Os cafés robustas têm participação de 84% no bloco europeu e de 16% nos EUA. Os cafés outros suaves, produzidos principalmente na América Central, têm participação de 62% na UE e de 38% nos EUA.
Os coeficientes de ponderação no cálculo do preço médio composto da OIC são os seguintes: suaves colombianos (9%), outros suaves (24%), naturais brasileiros (31%) e robustas (36%).
A OIC explica que a participação de cada grupo de café se baseia no desempenho médio de exportação para os EUA e a União Europeia nos anos civis de 2009 a 2012. Segundo a OIC, o coeficiente de ponderação de cada grupo será revisado a cada dois anos. As novas regras foram definidas em 7 de março de 2013, durante a 110ª sessão do Conselho Internacional do Café.