>> Clique aqui para ler mais notícias sobre cana-de-acúcar
Segundo o documento, a subvenção destinada aos produtores rurais independentes será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar, limitada a 10 mil toneladas por produtor ou cooperado ativo, em toda a safra 2011/2012. O pagamento da subvenção referente à produção entregue a partir de 1º de agosto de 2011 até 31 de julho de 2012 será realizado em 2013 e 2014.
Já o valor a ser pago às unidades industriais produtoras de etanol combustível será de R$ 0,20 por litro de etanol combustível efetivamente produzido e comercializado entre 1º de maio de 2011 a 30 de setembro de 2012. O pagamento será feito em 2013 e 2014.
Clique aqui para ler a íntegra do decreto.