Por conta do avanço do coronavírus no Brasil o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já publicou rês deliberações que tratam de prazos relacionados a processos e procedimentos relacionados ao trânsito. O objetivo, além de ajudar caminhoneiros é garantir o abastecimento no país.
As medidas ampliam o prazo de 12 para 18 meses para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Também ficam interrompidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores.
Também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da CNH vencida desde 19/02/2020. Foi suspenso ainda o prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
De acordo com o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, as medidas fazem parte das ações do governo voltadas para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus com relação ao setor de trânsito e de transportes.
“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do coronavírus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no país, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explica Carneiro.