A preocupante contradição foi apontada por Paulo Afonso de André, pesquisador do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), durante o 15º Congresso Brasileiro de Meteorologia, evento que acontece nesta semana em São Paulo com promoção da Sociedade Brasileira de Meteorologia.
? Ao pesquisarmos em publicações científicas focando no tema da poluição e saúde, concluímos, pelo número de artigos encontrados, que a legislação ambiental atual, que precisa de atualização, foi produzida com o conhecimento gerado até o fim da década de 1980, que representa menos de um terço do que se sabe hoje sobre o assunto ? disse André.
A legislação ambiental em vigor no país, segundo ele, determina os parâmetros de qualidade do ar que devem ser monitorados, entre os quais a exposição ao material particulado (PM, na sigla em inglês), uma mistura de partículas líquidas e sólidas em suspensão no ar classificadas de acordo com o seu diâmetro. A norma ambiental determina como máxima a exposição a partículas inaláveis PM 10, que têm diâmetro inferior a 10 mícrons.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), por outro lado, recomenda o monitoramento da qualidade do ar nas grandes cidades por meio de partículas em concentrações PM 2,5, entre outros parâmetros.
? Esse valor ainda não é considerado pela legislação brasileira, apesar de, para a comunidade científica, ser uma realidade há mais de 10 anos ? apontou.
André, que é coordenador do Núcleo de Equipamentos e Projetos do Laboratório de Poluição Atmosférica Experimental da FMUSP, explicou que a maioria dos estudos de monitoramento ambiental no país já segue a concentração PM 2,5, pois se sabe que essa é a fração de poluição do ar capaz de penetrar no aparelho respiratório, podendo atingir os brônquios e os alvéolos pulmonares e causar doenças como asma, bronquite e enfisema pulmonar.
? Por outro lado, sabemos que boa parte das partículas inaláveis de PM 10 é retida pelos sistemas de defesa do organismo humano. Hoje, o PM 2,5 é mandatório nas pesquisas em saúde e, dependendo da revista científica, não é nem permitida a publicação de resultados de estudos com PM 10 ? afirmou.
O pesquisador lembrou que, enquanto os cálculos científicos de risco da poluição do ar para a saúde humana são feitos com base em PM 2,5, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo de São Paulo, tem como base os instrumentos legais e segue o PM 10 como parâmetro de monitoramento da qualidade do ar das cidades.
? A Cetesb tem feito monitoramentos exploratórios em nível de aprendizado com base no PM 2,5, uma vez que todos sabem que aí mora um grave problema ambiental e que, esperamos em breve, a legislação brasileira deve mudar. Mas, por enquanto, a obrigação é monitorar seguindo o padrão legal de PM 10 ? disse.
Segundo André, calcula-se que o PM 2,5 represente cerca de 50% das partículas inaláveis de PM 10.
? A legislação ambiental precisa ser atualizada para que o monitoramento do ar seja realizado apenas com base nessa concentração prejudicial de interesse. Hoje, os resultados são mascarados em parte porque os órgãos competentes devem medir o elefante inteiro, enquanto apenas seu rabo causa o efeito prejudicial ? comparou.
Os pesquisadores da Faculdade de Medicina da USP desenvolvem uma série de estudos sobre o assunto a partir do monitoramento das principais regiões metropolitanas do país.
? São áreas que, invariavelmente, têm um perfil de poluição urbana devido à participação significativa da frota de veículos automotivos ? apontou.
Estima-se que a exposição à matéria particulada, mesmo em níveis considerados seguros pela legislação ambiental, esteja associada a aproximadamente 800 mil mortes anuais causadas por doenças cardiorrespiratórias em todo o mundo, principalmente em crianças e idosos, das quais 35 mil ocorrem na América Latina.