Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Diversos

Paraná mantém créditos presumidos do ICMS para itens produzidos por cooperativas

Os créditos presumidos do ICMS são destinados a diversos produtos da indústria paranaense, incluindo café torrado, farinhas, óleo e outros 

O governo do Paraná publicou, no Diário Oficial dessa quarta-feira, 27, o Decreto nº 9.207, estabelecendo alterações no regulamento do ICMS.

A medida atende ao pleito encaminhado pelo Sistema Ocepar, que solicitou a manutenção dos créditos presumidos do ICMS para itens produzidos pelas cooperativas, que venceriam no dia 31 de outubro de 2021.

A prorrogação dos créditos foi concedida até o dia 31 de dezembro de 2024.

Café. Café em pó. Café moído. Embalagem de café
Foto: Wenderson Araujo/CNA

“Este Decreto mantém a competitividade da indústria paranaense neste período de retomada da economia nacional. Com essa decisão, o governo do Estado reconhece os importantes avanços das agroindústrias, em especial das cooperativas, e a sua consequente contribuição para manutenção e até ampliação do emprego e renda dos paranaenses. Este Decreto também é relevante para os consumidores, pois a falta de manutenção dos créditos presumidos ocasionaria uma pressão maior na inflação, com o possível aumento de preços, principalmente na cadeia alimentícia”, diz o coordenador jurídico do Sistema Ocepar, Rogério dos Santos Croscato.

Os créditos presumidos do ICMS são destinados a diversos produtos da indústria paranaense, incluindo os seguintes itens: produtos industrializados derivados de mandioca; café torrado em grão, moído ou descafeinado; farinhas de trigo e suas misturas; óleo de soja refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese; peixes; preparação e fiação de fibras de algodão; entre outros.

Sair da versão mobile