Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Paraná terá de ressarcir banco por invasão do MST

Recurso adverte que governo deveria ter usado de força policialPor não ter acionado a Polícia Militar para desocupar um imóvel particular invadido pelo Movimento dos Sem-Terra (MST), o governo do Paraná responderá pelos danos causados durante uma ocupação. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado possuía a guarda do imóvel, de propriedade do Banco de Desenvolvimento do Paraná.

O processo foi iniciado pelo banco, em liquidação, e chegou ao STF em grau de recurso extraordinário, arquivado em abril deste ano pelo então relator, ministro Gilmar Mendes.

Foi contra essa decisão que o Estado entrou com um recurso em maio deste ano. O governo paranaense contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que impôs a obrigação de indenizar o banco pelos danos causados à propriedade.

No recurso, o Paraná alegou que os danos foram causados pelo MST e que foi impossível atuar de forma desmedida em decorrência da invasão. A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, lembrou que o TJ reconheceu a legitimidade passiva do Paraná, que deveria ter usado de força policial para desocupar o imóvel, o que não ocorreu. “Por isso, é impossível desconstituir a decisão sem novo exame de provas”, ponderou a ministra. Os demais ministros acompanharam o posicionamento de Ellen.

Sair da versão mobile