A renegociação prevê a possibilidade de alongar o prazo em até dois anos de contrato. Ou seja, um contrato com três parcelas pendentes pode ter o saldo devedor total dividido em cinco parcelas, com o pagamento da primeira das cinco ocorrendo no dia 15 de agosto.
A renegociação da dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros. A Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) recomenda que apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas recorra à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa.
O produtor que renegociar qualquer dívida deve estar ciente de que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.
Redução dos juros
Além da possibilidade de renegociação, haverá redução nos juros dessas operações, válida a partir de 1º de julho de 2008. Nas operações com juros de 8,75% haverá redução de juros para 6,75%, para aquelas contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com recursos de exigibilidade bancária e poupança rural.
Também terão redução dos juros as operações com recursos da poupança rural com taxas livres, em que as taxas de juros estavam em torno de 15% e reduziram para 10,5%.
No site da FAEP (confira o Saiba Mais, ao lado), o produtor tem um espaço reservado com orientações, íntegra da MP 432 e das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), além dos modelos de pedidos de renegociação de dívidas.
O Banco do Brasil possui modelo próprio de pedido de renegociação. Recomenda-se que em outros agentes financeiros seja entregue com o pedido de renegociação um laudo técnico, constando as receitas e despesas que comprovem a incapacidade de pagamento.