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Parcela de 2008 dos custeios das safras anteriores vence nesta sexta

Produtores que comprovarem não ter condições de quitar integralmente valor das parcelas podem solicitar renegociação aos bancosA data final para pagamento da parcela de 2008 dos custeios das safras anteriores (2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006) vence nesta sexta, dia 15. Os produtores que comprovadamente não tenham capacidade de quitar integralmente o valor da parcela, podem ainda solicitar a renegociação aos agentes financeiros.

A renegociação prevê a possibilidade de alongar o prazo em até dois anos de contrato. Ou seja, um contrato com três parcelas pendentes pode ter o saldo devedor total dividido em cinco parcelas, com o pagamento da primeira das cinco ocorrendo no dia 15 de agosto.

A renegociação da dívida não é automática e depende de análise caso a caso nos agentes financeiros. A Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) recomenda que apenas o produtor que não tiver capacidade de pagamento para quitar as dívidas recorra à renegociação. Os bancos serão seletivos e somente renegociarão dívidas de quem realmente precisa.

O produtor que renegociar qualquer dívida deve estar ciente de que estará aumentando sua classificação de risco nos agentes financeiros e isso poderá dificultar a liberação de novos recursos de crédito rural.

Redução dos juros

Além da possibilidade de renegociação, haverá redução nos juros dessas operações, válida a partir de 1º de julho de 2008. Nas operações com juros de 8,75% haverá redução de juros para 6,75%, para aquelas contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, com recursos de exigibilidade bancária e poupança rural.

Também terão redução dos juros as operações com recursos da poupança rural com taxas livres, em que as taxas de juros estavam em torno de 15% e reduziram para 10,5%.

No site da FAEP (confira o Saiba Mais, ao lado), o produtor tem um espaço reservado com orientações, íntegra da MP 432 e das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), além dos modelos de pedidos de renegociação de dívidas.

O Banco do Brasil possui modelo próprio de pedido de renegociação. Recomenda-se que em outros agentes financeiros seja entregue com o pedido de renegociação um laudo técnico, constando as receitas e despesas que comprovem a incapacidade de pagamento.

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