Parlamentares adiam leitura do relatório da Medida Provisória do Código Florestal

Apreciação da matéria, que estava agendada para esta terça, será realizada na quarta, conforme o relator, Luiz Henrique da SilveiraA reunião da comissão mista que analisa a medida provisória que complementa o novo Código Florestal foi suspensa, na tarde desta terça, dia 10. A decisão foi tomada em acordo entre os parlamentares que compõem o colegiado. O relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), apresentaria seu parecer durante o encontro, mas informou que o texto ainda não havia sido impresso.

– (Levei) ao extremo o esforço de ouvir o governo para elaborar um texto que seja aprovado nas duas Casas e sancionado pela presidente da República – afirmou.

Foi acertado também que a leitura do parecer será feita na íntegra nesta quarta, dia 11, a partir das 8h. O procedimento normalmente seria realizado à tarde, mas nesta quarta será realizada a votação, no Plenário do Senado, do processo de cassação do senador Demóstenes Torres (Sem partido-GO), acusado de envolvimento com o contraventor Carlinhos Cachoeira.

Segundo o relator, há acordo para votar o parecer na quinta, dia 12, e encerrar os trabalhos na Comissão Mista. Assim, apenas a votação em plenário ficaria para o segundo semestre.

ACORDO

Luiz Henrique anunciou também nesta terça a solução que apresentou para os dois principais pontos de discórdias que restavam para se chegar a um acordo sobre a MP.

Quanto à questão das Áreas de Proteção Permanentes (APPs) em mata ciliar para médios proprietários (de quatro a 10 módulos fiscais), ele decidiu manter a recomposição de 20 metros da área desmatada, mas como limite máximo de ocupação em 25% da propriedade. Com isso, no entanto, ele não atende à reivindicação dos ruralistas, que queriam a redução dessa faixa para 15 metros.

Em relação à Amazônia, ficou acertado que, quando o limite da reserva legal somado à APP atingir os 100% da propriedade, o que inviabilizaria o aproveitamento produtivo desse imóvel, poderá haver uma compensação ao proprietário, desde que autorizada pelo conselho estadual de meio ambiente.

>> Confira o site sobre o Código Florestal