A Justiça do Trabalho de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, condenou um pecuarista a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade devido à constatação de trabalho em condições análogas à escravidãoem suas propriedades rurais.
Investigadores da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental, descobriram a irregularidade.
Durante uma inspeção no local, fotos registraram o ambiente insalubre em que um trabalhador e a esposa viviam.
O pecuarista recrutou e supervisionou o casal, sem a realização de exames médicos admissionais/demissionais e sem registro em carteira de trabalho.
Segundo a Justiça, o empregador foi considerado negligente e desrespeitoso com o trabalhador e a esposa.
Já que deixou o casal sem remuneração durante dois meses.
Eles acumularam uma suposta dívida de R$ 2 mil referente à alimentação, que era fornecida pelo patrão.
Ação contra pecuarista
O Ministério Público do Trabalho de MS moveu a ação civil pública, denunciando várias irregularidades nas condições de trabalho e moradia do casal, ferindo seus direitos trabalhistas e sua dignidade humana.
Segundo o MPT-MS, o casal morava em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas.
Além disso, não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, obrigando-o a fazer suas necessidades no mato.
Antes mesmo de oferecer o alojamento improvisado, o pecuarista menosprezou o trabalhador e sua companheira, sujeitando-os a morar, durante um mês, junto com suínos.
Além disso, eles consumiam a água diretamente do Rio Paraguai, sem realizar qualquer tratamento.
Multa
A juíza do Trabalho Lilian Carla Issa, ao analisar o caso, condenou o réu à revelia (já que não apresentou defesa) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e R$ 10 mil por dano moral individual, além da obrigação de cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.
Os órgãos responsáveis emitiram 16 autos de infração contra o pecuarista e o condenaram à revelia por dano moral coletivo e individual.
O MPT-MS destinará os valores referentes ao dano moral coletivo e as possíveis multas a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionadas direta ou indiretamente ao trabalho.