Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Pedido de patente pode ter de revelar origem de recursos biológicos

Projeto em tramitação na Câmara muda Lei de Propriedade IndustrialA comprovação de origem dos recursos genéticos e biológicos pode ser obrigatória para o registro de patentes. A Câmara dos Deputados analisa projeto que muda a Lei de Propriedade Industrial e reforça exigências. O texto é do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), com o objetivo, segundo ele, de combater a biopirataria.

Outra norma prevista no projeto é a comprovação de partilha dos benefícios econômicos ou sociais do objeto patenteado pelo seu uso com o país provedor, o país de origem e as comunidades detentoras do conhecimento associado aos recursos biológicos e genéticos utilizados.

O deputado explica que a mudança na lei atende ao prevista n Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada pelo Brasil em 1992. A convenção determina que cada país deve encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos dos conhecimentos tradicionais.

De acordo com Nazareno Fonteles, os genes e derivados têm notável valor econômico pelo uso em invenções de grande potencial comercial. Ele acrescenta que o material genético das espécies selvagens é muito utilizado nas variedades vegetais e animais utilizadas atualmente pela agricultura.

O parlamentar destaca, por exemplo, que o Japão e os Estados Unidos permitem o registro de variedades vegetais. Só nos Estados Unidos, aproximadamente 11 mil patentes de espécies vegetais foram registradas de 1985 a 2002. De acordo com Fonteles, muitas eram cultivadas tradicionalmente em outros países, como o arroz basmati da Índia e o arroz jasmine, da Tailândia.

O parlamentar argumenta ainda que os recursos genéticos são importantes fontes de matéria-prima para a indústria farmacêutica. Entretanto, ressalta a dificuldade de localização dos produtos úteis à indústria quando a coleta das espécies é feita sem os conhecimentos das populações tradicionais pertencentes aos locais de coleta.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, não precisará ser votado em Plenário.

Sair da versão mobile