Outra norma prevista no projeto é a comprovação de partilha dos benefícios econômicos ou sociais do objeto patenteado pelo seu uso com o país provedor, o país de origem e as comunidades detentoras do conhecimento associado aos recursos biológicos e genéticos utilizados.
O deputado explica que a mudança na lei atende ao prevista n Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinada pelo Brasil em 1992. A convenção determina que cada país deve encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos dos conhecimentos tradicionais.
De acordo com Nazareno Fonteles, os genes e derivados têm notável valor econômico pelo uso em invenções de grande potencial comercial. Ele acrescenta que o material genético das espécies selvagens é muito utilizado nas variedades vegetais e animais utilizadas atualmente pela agricultura.
O parlamentar destaca, por exemplo, que o Japão e os Estados Unidos permitem o registro de variedades vegetais. Só nos Estados Unidos, aproximadamente 11 mil patentes de espécies vegetais foram registradas de 1985 a 2002. De acordo com Fonteles, muitas eram cultivadas tradicionalmente em outros países, como o arroz basmati da Índia e o arroz jasmine, da Tailândia.
O parlamentar argumenta ainda que os recursos genéticos são importantes fontes de matéria-prima para a indústria farmacêutica. Entretanto, ressalta a dificuldade de localização dos produtos úteis à indústria quando a coleta das espécies é feita sem os conhecimentos das populações tradicionais pertencentes aos locais de coleta.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, não precisará ser votado em Plenário.