Os pedidos de recuperação judicial por produtores rurais que atuam como pessoas físicas cresceram 535% em 2023 em comparação com o ano anterior, segundo levantamento da Serasa Experian. Foram 127 solicitações em 2023 contra 20 em 2022. Do terceiro para o quarto trimestre, o aumento foi de 62%.
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O head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, afirma que a alta já era esperada, e que fatores como o clima e o cenário econômico explicam a procura pela recuperação judicial no setor.
Ele pontua de que o número de requerimentos parece pequeno ante milhões de pessoas que exercem atividades ligadas ao agro, porém destaca que o aumento da velocidade de solicitações a cada trimestre é um ponto de preocupação.
“Além das questões climáticas, que têm ocasionado as quedas de safra em diversas regiões e aumentado os desafios de manejo, o cenário econômico, tanto nacional como internacional, não contribuiu para a criação de uma estabilidade financeira no campo”, detalha.
Pimenta afirma que o atual cenário de rentabilidade do produtor rural, somado a taxa de juros ainda elevada e a baixa perspectiva de preços internacionais de grãos aumentam a necessidade de estímulos para o agricultor regularizar compromissos financeiros.
“Ainda assim, apesar do aumento, vemos que a maior parte do agro brasileiro tem conseguido superar barreiras e se manter produtiva sem arriscar sua reputação de crédito no mercado”, acrescenta.
Os produtores rurais que mais solicitaram recuperação judicial foram aqueles com maiores áreas com plantio de soja, seguidos por proprietários de áreas de pastagem e de café.
Mato Grosso e Goiás foram os estados que mais registraram recuperação judicial. Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Roraima também tiveram requisições.
Segundo a Serasa Experian, entre os perfis que mais solicitaram o pedido estão arrendatários de terras e grupos econômicos ou familiares relacionados ao setor, com 44 requisições. Grandes proprietários fizeram 35 pedidos, seguidos por médios proprietários, com 25, e pequenos, com 23.
O levantamento feito pela Serasa Experian foi construído a partir das estatísticas dos processos de recuperações judiciais no agronegócio registradas mensalmente na base de dados da companhia, provenientes dos tribunais de justiça de todos os estados.
Os produtores rurais que atuam como pessoas físicas (PF) são os únicos do perfil que podem requerer recuperação judicial pela Lei 14.112/20.