Agronegócio

Pedidos do Proagro poderão ser feitos através de sistema remoto, diz CMN

No início dessa semana, a Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul e a Emater/RS, enviaram ao governo, um oficio pedindo a simplificação das regras

O avanço do coronavírus e a crise provocada pela pandemia levou o Conselho Monetário Nacional (CMN) a mudar algumas regras no procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

No início dessa semana, a Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS), enviaram ao Ministério da Agricultura, um oficio pedindo a simplificação das regras para vistorias de possíveis perdas de beneficiários.

Com as mudanças, fica autorizado que os produtores rurais  façam a comunicação de perdas de forma remota. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira, 1º de abril,  em reunião extraordinária.

“Fica autorizada a comunicação de perdas pelo beneficiário de forma remota, dispensada a assinatura, contendo todas as informações necessárias ao correto preenchimento do MCR – Documento 18 (Proagro – Comunicação de Perdas) pelo agente do Proagro, por meio do envio de e-mail, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou
de outros canais que o agente do Proagro disponibilize, inclusive contato por meio telefônico”, informou o Banco Central Central do Brasil.

Comprovação de Perdas

Nos casos em que, por força de restrição de mobilidade não seja possível o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas até a propriedade rural, técnicos estão autorizados à usarem um sistema remoto.

“Porém seja viável aferir todas as informações necessárias à efetiva mensuração do evento causador e dos prejuízos decorrentes, por meio de ferramentas de sensoriamento remoto ou com base em informações disponíveis ao assessoramento técnico em nível de carteira do agente”, afirma o documento.