O produto escoado, in natura ou processado, não pode ter como destino final os Estados das regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste (exceto Rio de Janeiro, Espírito Santo e norte de Minas Gerais), assim também como Bahia, Maranhão, Piauí, Sergipe, Pará, Rondônia e Tocantins. O mesmo ocorre para a venda a indústrias de alimentação.