Segundo Machado, a ação se originou a partir de um inquérito civil público instaurado para acompanhar o licenciamento ambiental do gasoduto na reserva. Ele garantiu que, após a conclusão das obras, a Petrobras descumpriu a legislação que determina que a reposição florestal deve ser feita sempre na região próxima ao trecho desmatado.
– A Reserva do Tinguá, quando concedeu a autorização para o gasoduto passar ali, exigiu expressamente que o reflorestamento tivesse que ser feito nas próprias aéreas desmatadas ou em aéreas próximas, de forma que o meio ambiente se regenerasse o mais próximo possível do estágio anterior – disse.
Porém, segundo Machado, o reflorestamento foi feito em terrenos particulares, aéreas distantes e em cidades que não foram atingidas pela passagem do gasoduto. Conforme o procurador, os impactos ambientais causados ao bioma da reserva e aos municípios de Japeri, Caxias e Nova Iguaçu só poderão ser reparados depois que as empresas responsáveis pelo desmatamento fizerem a reposição florestal exigida por lei.