A portaria do PGPAF foi publicada na sexta, dia 9, no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de junho de 2010 e têm validade para o período de 10 de julho a 9 de agosto de 2010.
O produto com o maior bônus este mês é a borracha ? bioma amazônia (64,29%) no Estado do Acre. Já as culturas com maior número de Estados que contam com o bônus são o milho e o sorgo(13 Estados cada). Para o milho e o sorgo, o maior bônus é no Estado do Mato Grosso, com 32,05% e 35,75% respectivamente.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também recebem bônus este mês, como o babaçu (39,73% no Maranhão), a castanha de caju (52% em Tocantins), o pequi (35,48% em Minas Gerais) e a piaçava (41,92% na Bahia).
O PGPAF, criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus, que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
Atualmente, o Programa abrange 40 culturas: babaçu, açaí, borracha natural extrativa, pequi e piaçava, algodão, alho, amendoim, borracha natural, caprino de corte, ovinos de corte, castanha-do-brasil, carnaúba, girassol, juta, malva, sisal, sorgo, triticale, arroz, café conilon, café arábica, inhame, cará, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pimenta-do-reino, mandioca, soja, tomate, trigo, uva, banana, maçã abacaxi e cana-de-açúcar.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.