– Em decorrência da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal na década de 90, todo produtor rural que tinha cédulas contratadas em 1989 e que adimpliu o valor respectivo em 1990, a princípio terá direito ao ressarcimento, diante da incidência de juros muito maior – explica o diretor-executivo da Federarroz, Anderson Belloli.
Ele recomenda que os agricultores procurem seus arquivos junto ao banco para comprovar seus pagamentos e sugere, ainda, o apoio jurídico oferecido pela Federarroz para averiguar a possibilidade de ingresso e realizar os cálculos da quantia a receber.
Em dezembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça acolheu os recursos do MPF, da Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federarroz, determinando a redução dos percentuais de 84,32% e 74,6%, aplicados no governo Collor, para 41,28%, nos contratos de financiamento rural corrigidos pelos índices da poupança.
A ação civil pública foi contra a União Federal, o Banco Central (BC) e o Banco do Brasil (BB), referente a percentuais aplicados nos meses de março e abril de 1990, quando Fernando Collor de Mello foi presidente – 1990 a 1992. O BB foi condenado a recalcular os valores dos empréstimos, além de devolver as quantias pagas pelos produtores que quitaram seus financiamentos pelos percentuais maiores.
O advogado Ricardo Alfonsin explica que, a partir da decisão, os produtores rurais que ainda não ingressaram com ações visando à devolução ou exclusão nos débitos renegociados desses percentuais, poderão fazê-lo mediante comprovação da tomada de financiamento no período em que os índices foram aplicados.
– Essa é uma importante conquista do setor, pena que demorou tanto para ser obtida, pois se tivesse sido mais rápida a tramitação dela, os efeitos negativos na atividade teriam sido menores. Além disto, é uma vitória das entidades SRB e Federarroz – pontua.
Confira a entrevista com o diretor-executivo da Federarroz, Anderson Belloli: