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Plantio de árvores em dobro poderá ser pena para desmatamento

Projeto deve ser destinado a quem destruir ou danificar floresta de preservação permanenteA Câmara analisa o Projeto de Lei 3431/08, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que obriga o responsável por desmatamento a plantar o dobro de espécimes vegetais removidas ilegalmente ou danificadas, sem prejuízo das outras sanções penais e administrativas já previstas. Os parâmetros técnicos para o plantio serão fixados pelo órgão ambiental competente.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que já prevê pena de detenção de um a três anos e/ou multa para quem destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, entre outros crimes contra a flora.

Flávio Bezerra ressalta que, mesmo com uma legislação ambiental considerada rigorosa, o desmatamento continua a apresentar taxas inaceitáveis no Brasil:

? Os infratores devem sentir a gravidade de seus atos e serem obrigados a contribuir de forma efetiva para a melhoria da qualidade ambiental ? afirma.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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