A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que já prevê pena de detenção de um a três anos e/ou multa para quem destruir ou danificar a floresta considerada de preservação permanente, entre outros crimes contra a flora.
Flávio Bezerra ressalta que, mesmo com uma legislação ambiental considerada rigorosa, o desmatamento continua a apresentar taxas inaceitáveis no Brasil:
? Os infratores devem sentir a gravidade de seus atos e serem obrigados a contribuir de forma efetiva para a melhoria da qualidade ambiental ? afirma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.