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Portaria define R$ 150 milhões para realização de leilões de Pepro de trigo

Leilões não têm data definida para ocorrer; produtores e cooperativas poderão participarO Ministério da Agricultura (Mapa) vai aplicar R$ 150 milhões em leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para trigo em grão da safra 2014/2015. Os valores e as regras foram publicados nesta segunda, dia 22, no Diário Oficial da União (DOU).

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Poderão participar dos leilões produtores rurais e cooperativas. O texto determina que a concessão do prêmio exonera o governo federal da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de Pepro, que deverá ser comercializado pelo setor privado.

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Na data da realização do leilão, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no sistema de cadastramento unificado de fornecedores.

O prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa, observado o período de vigência da safra do produto amparado, será de até 35 dias corridos, contados da data de realização do leilão. Já o prazo máximo para comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 180 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto.

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