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Poderão participar dos leilões produtores rurais e cooperativas. O texto determina que a concessão do prêmio exonera o governo federal da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de Pepro, que deverá ser comercializado pelo setor privado.
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Na data da realização do leilão, pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal (Cadin) e possuir cadastro em situação regular no sistema de cadastramento unificado de fornecedores.
O prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa, observado o período de vigência da safra do produto amparado, será de até 35 dias corridos, contados da data de realização do leilão. Já o prazo máximo para comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 180 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto.