As discussões sobre o tema se arrastam desde 1997, quando o licenciamento se tornou obrigatório, com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro, o Congresso aprovou lei que determina a não-obrigatoriedade do emplacamento para máquinas e tratores. Mas em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei e publicou a medida provisória 646, com um meio-termo: só precisariam ser emplacados maquinas e tratores, a partir de 1° de agosto de 2014, com um licenciamento único, sem precisar renovar anualmente.
No dia 29 de setembro a medida perdeu a vigência e o congresso não votou o texto. Se ficar como está, o emplacamento começa a valer em 31 de dezembro de 2014.
A proposta do emplacamento que pode começar a vigorar foi articulada pelo Ministério da Sgricultura junto com o Contram, Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Justiça e Casa Civil, mesmo não agradando o setor produtivo , nem o governo. Agora os prazos estão correndo e os produtores estão preocupados com a possibilidade de aumentar os custos operacionais ainda nesta safra.
As discussões no governo federal tratam do licenciamento em regras gerais, mas com relação a cobrança do IPVA , o imposto tem que ser discutido em cada Estado.
– A gente não pode entrar nesta questão de cobrança do IPVA porque a gente trabalha numa esfera federal e o IPVA é definido pelos governos estaduais, mas o que a gente vê na prática é que o nenhum Estado cobra IPVA de máquinas agrícolas hoje e acredito que esta situação tambem não se alterara no futuro – comenta o diretor de mecanização do Ministério da Agricultura, Luis Gustavo Pacheco.
O Ministério da Agricultura quer uma nova medida provisória com os mesmos critérios da última proposta, com licenciamento único por toda vida útil das máquinas. O consultor legislativo Roberto Piscitelli aponta qual seria a estratégia ideal para não perder os prazos, que estão atrasados, por causa das eleições.
– Isso poderá vir no bojo de uma nova medida provisória a ser editado pelo Executivo. Essas medidas são frequentes. A partir do momento que ela for editada passa entrar em vigor. É claro que isso poderia ser introduzido através de uma emenda pelo próprio legislativo. A dificuldade da emenda é que dependendo do prazo de tramitação ela pode não ser aprovada até o inicio do ano . Do ponto de vista de aplicabilidade, o mais prático seria inserir estas disposições dentro de uma medida que o governo venha editar nesse período – diz Piscitelli.
É nesse caminho que o diretor executivo da Aprosoja, Fabrício Rosa, quer mobilizar as lideranças políticas.
– Nosso grande objetivo agora é dentro de uma outra medida provisória introduzir uma emenda que eu possa sanar a questão, a exemplo do que era o projeto de lei e não como foi colocado na medida provisória. Ou seja, as máquinas agrícolas devem ser considerados como veículos bélicos que transitam eventualmente em vias publicas e que têm um regime especial de licenciamento, não sendo incidente nelas custo de IPVA que coloquei de R$ 3 mil a R$ 6 mil.