Os produtores rurais têm até 31 de dezembro para cadastrar seus imóveis no novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que resultou da junção do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). A medida vale para as propriedades com área maior que 50 hectares.
De acordo com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a instrução normativa que integrou os dois sistemas fixava prazos curtos, com datas distintas de acordo com o tamanho da propriedade. Para que os produtores conseguissem cumprir as exigências do cadastro, a entidade fez o pedido de prorrogação à Casa Civil da Presidência da República, que vence no último dia do ano.
A não realização do cadastro sujeita o imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2017, à situação de pendência cadastral no Cafir.