Foram levadas em consideração as baixas temperaturas ocorridas em algumas regiões do Estado durante o período vegetativo que provocam o alongamento do ciclo e, consequentemente, o atraso na colheita do algodão. Apesar da mudança, a Instrução Normativa permanece em vigor. A prorrogação do prazo é provisória e vale somente para a safra 2008/2009.
A destruição dos restos culturais da lavoura é essencial para o controle do bicudo do algodão.