Devem apresentar o ADA os proprietários de imóvel rural que possuírem áreas destinadas à conservação ambiental em suas propriedades, que serão classificadas como não-tributáveis.
A existência destas áreas deve ser informada na Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Desta forma, o valor do ITR será reduzido.
Quem não entregar o ADA no prazo perderá o direito de isenção do ITR para as áreas de preservação do meio ambiente, devendo pagar a diferença de imposto que deixou de ser recolhida em virtude da exclusão das referidas áreas, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).