A estimativa é de que sejam entregues 5 milhões de documentos neste ano. Quem perder o prazo paga multa de 1% ao mês, calculada a partir do valor do imposto.
A apresentação da declaração pela internet é obrigatória para a pessoa física que tenha imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município compreendido na amazônia ocidental ou no pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
A Receita alerta que a multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50.
Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário.