Caso o prazo da declaração não seja cumprido, o produtor pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto , não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.
Quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a certidão negativa de débitos, que é um documento necessário para o financiamento agrícola e o registro de compra e venda da propriedade.
A declaração só pode ser feita pela internet, basta acessar o site da Receita Federal e baixar o Programa Gerador de Declaração do ITR.
O Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo alerta que o imposto varia de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua. Para calcular o imposto devido, o produtor pode acessar o site do IEA e buscar Banco de Dados na barra de menu. Na próxima tela, escolher no atalho denominado Terra Rural, o ícone Valor da Terra Nua. Depois, é só definir o tipo de propriedade, o período (para o cálculo do imposto, usar dados referentes a junho de 2013) e o Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR). Caso não saiba a qual EDR pertence o município em que a propriedade se encontra, o produtor pode buscar no atalho “Consultar EDR”, que se encontra à direita na tela.
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