O período de entrega da declaração iniciou no dia 22 de agosto. O envio do formulário é feito por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou com mídia removível (CD ou pendrive) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Em caso de atraso, há uma multa de 1% ao mês sobre o total do imposto ? não podendo ser inferior a R$ 50.
O ITR é baseado no valor da terra nua tributável, na qual são deduzidas automaticamente as áreas de preservação ou reserva legal. Para excluir as áreas não tributáveis na declaração, é obrigatório informar o número do recibo do Ato Declaratório Ambiental, que é emitido pelo Ibama.