? Basicamente, aquilo que os contribuintes tinham até março de 2010 para resolver, agora terão até novembro ? resumiu o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
De acordo com portaria da PGFN publicada no Diário Oficial da União desta terça, os débitos de operações de crédito rural inscritos até 31 de outubro de 2010 poderão ser pagos ou renegociados com desconto. Cardoso salientou que o prazo anterior era de até novembro de 2009. Já a adesão aos benefícios poderá ser efetuada até 30 de novembro no caso de renegociação ou liquidação – antes era até março.
Cardoso explicou que a prorrogação dos prazos determinada pela portaria nesta terça se deve à necessidade de adequação a alterações feitas recentemente nas leis que tratam do tema.
? Isso acaba dando um fôlego para o produtor rural ? comentou o diretor ? Mas esperamos que esta seja a última prorrogação ? explicou Cardoso, acrescentando que o constante adiamento dos prazos acaba desestimulando o produtor a negociar suas dívidas, já que ele sempre espera por uma prorrogação.