O reajuste da Petrobras foi de 6,6% no preço da gasolina e de 5,4% de óleo diesel nas refinarias. De acordo com a economista Joseane Birigan, da Universidade de São Paulo (USP), as empresas de transportes não devem repassar de imediato o aumento.
– O repasse não deve ser imediato para as empresas de transportes porque, geralmente, os contratos são fechados por prazos, como por exemplo de um ano, e o preço acaba sendo fixado. É claro que, nesses contratos, são incluídas cláusulas prevendo reajuste de preço em caso de aumento de combustíveis. O fator concorrência, no entanto, acaba inibindo um pouco esse repasse porque pode chegar uma empresa que tenha margem para não repassar o custo de imediato e ganhar mercado em relação a outra – explica a economista.
Segundo a Associação dos Exportadores de Cereais, o impacto é maior com a Lei 12.619, conhecida como lei dos caminhoneiros. A legislação impõe uma série de regras para motoristas, como limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalos de 30 minutos a cada quatro horas de direção seguidas.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas tem a mesma opinião. Segundo a entidade, no Estado do Mato Grosso, principal exportador de grãos, o aumento no custo do frete pode ser maior, chegando a 30% até março.