A portaria nº 1.178, do Ministério da Agricultura, é válida para as regiões Sul, Sudeste e Nordeste, e estabelece o valor de R$ 0,70 por quilo de uva no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015.
O valor anterior era de R$ 0,63 o quilo. Aumento foi aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
O preço mínimo da uva será utilizado em operações de Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários integrantes da PGPM (FEPM), Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e de subvenção econômica, na forma de equalização de preços.