Assim, Belinatti não poderá tomar posse, a não ser que consiga uma liminar ou uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda poderá recorrer. Caberá ao juiz eleitoral do município decidir sobre a eventual realização de nova eleição.
O registro do candidato foi negado por inelegibilidade, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou sua prestação de contas referente ao período em que foi prefeito da cidade.