— A minha intenção é colocar em votação em sessão extraordinária. Concordo que precisamos definir melhor o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista — afirmou o presidente.
Segundo ele, as posições radicais a favor e contra o texto atual não vão adiar a data da votação.
Questionado sobre a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 557/12, que proíbe o pagamento de ajuda de custo ou de indenização a deputados federais e senadores no início ou no fim das sessões legislativas ordinárias, Marco Maia disse que não é prioritária.
— Há outras prioridades, como a PEC do Trabalho Escravo e os royalties do petróleo — disse.
A PROPOSTA
A votação da PEC foi marcada no início de maio, após acordo entre os defensores da proposta e os deputados ruralistas – que se opõem à PEC, com o argumento de que ela permitirá a expropriação de imóveis rurais por simples infrações trabalhistas, pelo fato de não definir trabalho escravo.
O Código Penal define assim o crime de Trabalho escravo: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto” (art. 149).
Pelo projeto dos ruralistas, trabalho escravo é: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou obrigatórios mediante ameaça, coação ou violência, quer restringindo a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”.
Ou seja, o projeto retira os termos “jornada exaustiva”, “condições degradantes de trabalho” e “preposto” (o chamado gato) e inclui a necessidade de ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo.
O projeto não muda a pena estabelecida atualmente pelo código: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.