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Presidente Dilma sanciona lei que isenta em 9,25% a incidência de PIS/Cofins nas vendas de soja

Lei é importante para indústria brasileira de óleos e biodisel, pois incentiva a agregação de valor à matéria-prima, diz diretor da CaramuruA presidente Dilma Roussef sancionou nesta quinta, dia 10, a Lei 12.865, que isenta em 9,25% a incidência de PIS/Cofins nas vendas de soja. O diretor da Caramuru, César Borges, afirmou que a lei é muito importante para indústria brasileira de óleos e biodiesel porque incentiva a agregação de valor à matéria-prima.

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Segundo ele, a lei “dá um tratamento mais isonômico entre os agentes envolvidos. Cria uma igualdade de tratamento entre empresas que atuam no mesmo setor, como exportadoras e processadoras, o que se traduz em industrialização”.

Borges observou que as empresas atualmente carregam grandes estoques de crédito de PIS/Cofins que não conseguem utilizar por causa de desonerações como a da cesta básica. Embora não resolva a questão dos créditos já existentes, a isenção do imposto na comercialização da soja em grão deverá inibir um acúmulo ainda maior deles, explica Borges.

– Credita-se um imposto que não conseguimos recuperar depois. Muitas indústrias, entre elas a Caramuru, têm esses créditos. Pelo menos eles não vão aumentar ainda mais – afirmou o diretor da Caramuru. 

MP estabelece alíquotas para crédito presumido

A MP 615, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, estabelece alíquotas diferenciadas para que as indústrias possam utilizar o crédito presumido de parte do PIS/Confins na venda de produtos derivados de soja. O subsecretário substituto de tributação e contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, explicou que a principal alteração na legislação foi na concessão do crédito presumido, que antes era sobre a compra da matéria-prima e agora será na venda dos derivados.

Ele afirmou que o crédito presumido era antes de 50% sobre os 9,25% incidentes na compra da soja pelas indústrias. Agora será de 27% sobre a receita na venda do óleo de soja; de 10% nas margarinas; 45% no biodiesel; de 5% nas rações animais; e 13% na lecitina de soja.

Mombelli disse que a alteração era necessária por causa da isenção da cobrança do PIS/Cofins sobre produtos da cesta básica, que inclui o óleo de soja.

– Poderia haver um acumulo de crédito muito grande – diz ele.

Ele afirmou que agora há possibilidade de se fazer um regime de ressarcimento diferenciado e mais rápido, por causa do uso das notas fiscais eletrônicas, acrescentando não dispor de dados sobre o montante de recurso em crédito presumido que as indústrias de soja têm acumulado junto a Receita Federal.

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Agência Estado
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