Segundo Lewandowski, caso haja um novo entendimento sobre a aplicação da lei com a Corte completa, é possível que o candidato que se sentiu prejudicado entre com uma ação para anular o que foi decidido, mesmo com o trânsito em julgado. O STF, atualmente, está com uma das vagas não preenchidas desde que o ministro Eros Grau se aposentou. Barbalho teve o registro da candidatura negado pelo TSE em função da Lei da Ficha Limpa.
? A ação rescisória desconstitui uma coisa já julgada. Hoje, existe uma evolução jurisprudencial no Supremo que autoriza o ingresso de ações rescisórias quando houver uma mudança de entendimento do Supremo quanto a um ponto constitucional ? explicou o ministro durante o intervalo da sessão desta quinta, dia 28, do STF.
Ele afirmou que a possibilidade da decisão ser reformada é pequena, mas existe.
A hipótese foi levantada a partir da possibilidade de o entendimento da Corte ser modificado com a chegada do décimo primeiro ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau. Nesse caso, a lei poderia valer para algumas pessoas já julgadas, mas não para os próximos recursos que chegarem ao STF com a equipe de ministros completa.
? Em um novo recurso especial, numa nova composição, a meu ver, é possível que essa questão [a validade da lei] seja reaberta ? afirmou.
Para Lewandowski, a decisão de ontem sobre a Lei da Ficha Limpa não abrange todos os casos, que serão analisados individualmente.
? O Supremo não enfrentou nenhuma ação direta de inconstitucionalidade em que a lei pudesse ser enfrentada em seu todo, de uma forma mais objetiva. Como se trata de recursos extraordinários, que dizem respeito a partes concretas, eles terão de ser examinados um a um ? afirmou.