Uma das principais mudanças na reforma da Previdência, entregue nesta quarta-feira, dia 20, pelo presidente Jair Bolsonaro aos parlamentares foi a fixação de um valor mínimo para o produtor rural que faz a contribuição sobre a produção agrícola.
A proposta estipula um valor mínimo anual de R$ 600 que o segurado especial (trabalhador rural que individualmente ou em regime de economia familiar atua na atividade agropecuária em pequena propriedade rural), deverá contribuir para contabilizar o ano no cálculo de tempo para concessão do benefício.
Na visão da advogada Jane Berwanger, a medida pode ser considerada injusta, pois da forma que foi colocada na reforma, não se partilha o risco entre ambas as partes, fato que pode inviabilizar muitas famílias de se aposentarem.
A especialista explica que, da maneira como está, o produtor rural poderia sair prejudicado, pois se a contribuição sobre a produção não for suficiente, o agricultor terá que complementar o valor. No entanto, se o valor descontado for maior, o governo sairá ganhando.
“Para o governo é ótimo se, por exemplo, um agricultor familiar bem desenvolvido, vender bastante e contribuir mais que R$ 600 reais por ano, azar o dele e sorte do governo. Agora, se ele (produtor) contribuir menos, ele terá que fazer a complementação”, explica.
Idade mínima
Berwanger também criticou a igualdade da idade mínima de homens e mulheres (60 anos) para se aposentar, já que para a população urbana a idade passou a ser de 62 para mulheres e 65 para homens.
“Não se entende o motivo de o meio urbano ter a diferença de três anos entre homens e mulheres e o meio rural não. Todos sabemos que o trabalho da mulher no campo é um trabalho mais penoso do que na cidade e mais penoso para o trabalho dos homens também”.
Previdência: nova regra prevê idade mínima de 60 anos para homens e mulheres